Aumento do IOF em 2025 pode impulsionar crédito via Securitizadoras e FIDCs
- Felipe Barrueco Tavares
- 28 de mai.
- 3 min de leitura
Com a publicação do Decreto nº 12.466/2025, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou ao centro do debate empresarial. A elevação das alíquotas e a ampliação do campo de incidência sobre operações de crédito colocam uma pressão adicional sobre empresas que dependem de capital para girar seus negócios. Neste novo cenário, alternativas como Securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) surgem como caminhos mais eficientes — e isentos do tributo.
IOF mais alto: o que mudou?
As novas regras aumentaram significativamente o custo das operações de crédito. Para pessoas jurídicas, a alíquota do IOF/Crédito passou a ser de 0,0082% ao dia, com um adicional de 0,95%, totalizando até 3,95% ao ano. Empresas do Simples Nacional com operações de até R$ 30 mil pagam uma alíquota reduzida de 0,00274% ao dia, mas ainda enfrentam aumento em relação à norma anterior.
Além disso, o decreto passou a considerar expressamente como operações de crédito as antecipações de pagamentos a fornecedores, como o risco sacado e o forfait, tradicionalmente usados por empresas para melhorar o fluxo de caixa. Essas operações agora estão sujeitas à cobrança de IOF, com vigência a partir de 1º de junho de 2025.
Crédito via securitização: sem IOF e com estrutura sob medida
Enquanto o crédito bancário sofre a incidência direta do IOF, as operações estruturadas por meio de Securitizadoras e FIDCs seguem sem a aplicação do referido imposto.
Isso ocorre porque tais operações não se configuram como empréstimos ou financiamentos no sentido tributário, e sim como cessões de direitos creditórios com lastro real e remuneração de mercado.
Essa característica torna o crédito estruturado uma alternativa mais vantajosa para empresas que buscam reduzir custo de capital, diversificar fontes de financiamento e fugir da burocracia bancária.
Por que as empresas devem considerar Securitizadoras e FIDCs agora?
Com o novo patamar do IOF, a diferença de custo entre o crédito tradicional e a securitização se amplia. Além da não aplicação do IOF, as operações via mercado de capitais permitem:
Customização do modelo de financiamento de acordo com o perfil da empresa;
Acesso a investidores qualificados de forma direta ou por meio de plataformas tecnológicas;
Possibilidade de estruturar operações com garantias reais ou fiduciárias, o que reduz o risco da operação;
Transparência, governança e rastreabilidade, o que fortalece a reputação do negócio perante o mercado.
Tendência de mercado: desintermediação financeira
A alta do IOF acelera um movimento que já vinha ganhando força no Brasil: a desintermediação financeira. Ou seja, empresas buscam financiamento fora dos bancos, conectando-se diretamente com o mercado de capitais — e, em muitos casos, contando com tecnologia e estrutura jurídica adequadas para fazer isso com segurança e escalabilidade.
É nesse contexto que plataformas como a da AECO Capital ganham destaque, viabilizando estruturas sofisticadas com linguagem simples, prazos compatíveis e suporte jurídico robusto.
Conclusão: eficiência tributária e inteligência financeira
Enquanto o IOF encarece a tomada de crédito bancário, o mercado de capitais oferece rotas alternativas com menor carga tributária e maior liberdade negocial. Empresas que antecipam recebíveis via Securitizadora ou estruturam um FIDC ganham em custo, eficiência e previsibilidade.
Em tempos de alta tributária, inteligência financeira é sinônimo de sobrevivência. E quem entende o valor da estrutura certa, na hora certa, se posiciona à frente.
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